Ampliada isenção de IPVA em Minas Gerais
30 de Janeiro de 2010
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Nos últimos seis anos, a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) era concedida apenas a portadores de deficiência que compravam carro novo e com potência de até 127 cavalos.

Mas a partir de agora não é preciso mais ter um carro novo adaptado para ter a isenção do IPVA. Pode ser um veículo usado e de qualquer potência. Para a presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência Física, Valéria Andrade, a medida é um avanço social.

A lei do IPVA em Minas Gerais também ampliou o beneficio para o transporte escolar. Antes a isenção do imposto era para os veículos que faziam o transporte apenas na área rural ou da zona rural para a urbana. Agora, ela atinge um número bem maior de veículos. Independente da área, veículos vinculados a cooperativas, sindicatos ou contratados por Prefeitura vão ficar livres do IPVA.

Mas o benefício não é imediato para todos os contribuintes. Segundo o superintendente da Receita Estadual, José Márcio Bessa, os proprietários de carros usados que se adequem aos critérios necessários para a isenção poderão fazer o pedido apenas a partir de 2011.

Para entrar com pedido de isenção o contribuinte deve procurar a Receita Estadual.

 

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